Lawfare (formada do inglês law, “direito”, e warfare, “guerra”;[1] em português: guerra jurídica) é uma palavra-valise introduzida nos anos 1970[2] e que originalmente se refere a uma forma de guerra na qual o direito é usado como arma.[3] Basicamente, seria o emprego de manobras jurídico-legais como substituto de força armada, visando alcançar determinados objetivos de política externa ou ...
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Fábio de Souza Camargo
