Enquanto alguns estudiosos consideram haver tanto aspectos negativos quanto positivos no uso da lei como instrumento de guerra (sobretudo no contexto das discussões sobre segurança internacional e contraterrorismo) [4] outros entendem lawfare como um uso ilegítimo da legislação (nacional ou internacional) em manobras jurídicas com a finalidade de causar danos a um adversário político (estrangulando-o financeiramente, encurtando seus prazos etc.) de modo que este não possa perseguir objetivos, tais como concorrer a uma função pública. Nesse sentido, a lawfare seria comparável ao uso estratégico de processos judiciais visando criar impedimentos a adversários políticos – uma prática conhecida, nos países anglo-saxões, como SLAPP, acrônimo de strategic lawsuit against public participation (‘ação judicial estratégica contra a participação pública‘).
No Brasil
No contexto político brasileiro recente, o termo lawfare tem sido empregado principalmente no sentido de uso de instrumentos jurídicos para fins de perseguição política, destruição da imagem pública e inabilitação de um adversário político. Nesse sentido, uma característica fundamental da lawfare seria o uso de acusações sem materialidade,[5] incluindo-se também, entre suas táticas, as seguintes:[carece de fontes]
- Manipulação do sistema legal, com aparência de legalidade, para fins políticos;
- Instauração de processos judiciais sem qualquer mérito;
- Abuso de direito, com o intuito de prejudicar a reputação de um adversário;
- Promoção de ações judiciais para desacreditar o oponente;
- Tentativa de influenciar opinião pública com utilização da lei para obter publicidade negativa;
- Judicialização da política: a lei como instrumento para conectar meios e fins políticos;
- Promoção de desilusão popular;
- Utilização do direito como forma de constranger o adversário;
- Bloqueio e retaliação das tentativas dos adversários de fazer uso de procedimentos e normas legais disponíveis para defender seus direitos;
Fábio de Souza Camargo